Escola de Referência no Domínio da Intervenção Precoce

Na sequência dos princípios estabelecidos na Convenção das Nações Unidas dos Direitos da Criança e no âmbito do Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade 2006-2009, foi criado, ao abrigo do Decreto - Lei nº 281/2009, publicado no Diário da República a 6 de Outubro, o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI).

O SNIPI funciona através da actuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação e da Saúde, conjuntamente com o envolvimento das famílias e da comunidade.

O SNIPI tem a missão de garantir a Intervenção Precoce na Infância (IPI), entendendo-se como um conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo acções de natureza preventiva e reabilitativa, no âmbito da educação, da saúde e da acção social.

A intervenção precoce junto de crianças até aos 6 anos de idade, com alterações ou em risco de apresentar alterações nas estruturas ou funções do corpo, tendo em linha de conta o seu normal desenvolvimento, constitui um instrumento político do maior alcance na concretização do direito à participação social dessas crianças e dos jovens e adultos em que se irão tornar. Assegurar a todos o direito à participação e à inclusão social não pode deixar de constituir prioridade política de um Governo comprometido com a qualidade da democracia e dos seus valores de coesão social.

Quanto mais precocemente forem accionadas as intervenções e as políticas que afectam o crescimento e o desenvolvimento das capacidades humanas, mais capazes se tornam as pessoas de participar autonomamente na vida social e mais longe se pode ir na correcção das limitações funcionais de origem.

A operacionalização do SNIPI pressupõe assegurar um sistema de interacção entre as famílias e as instituições e, na primeira linha, as da saúde, para que todos os casos sejam devidamente identificados e sinalizados tão rapidamente quanto possível.

Assim, devem ser accionados os mecanismos necessários à definição de um plano individual (Plano Individual de Intervenção Precoce - PIIP) atento às necessidades das famílias, a ser elaborado por Equipas Locais de Intervenção (ELI), multidisciplinares, que representem todos os serviços que são chamados a intervir.

O PIIP deve constituir-se como um instrumento de organizador para as famílias e para os profissionais envolvidos, estabelecer um diagnostico adequado, tendo em conta não apenas os problemas, mas também o potencial de desenvolvimento da criança, a par das alterações a introduzir no meio ambiente para que tal potencial se possa afirmar. (SNIPI - Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância)

Constituem objetivos dos agrupamentos de escolas de referência:

  • Assegurar a articulação com os serviços de saúde e da segurança social;
  • Reforçar as equipas técnicas, que prestam serviços no âmbito da intervenção precoce na infância, financiadas pela segurança social;

  • Assegurar, no âmbito do Ministério da Educação, a prestação de serviços de intervenção precoce na infância.

Qualquer informação sobre os serviços da Intervenção Precoce na Infância, agregados ao Agrupamento poderão ser solicitados através do mail emaeiaeab@gmail.com , Direção do Agrupamento, ou Coordenadora do Departamento de Educação Especial. 

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